1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Ouro Digital Foxbit + Tether” (“Campanha”) é promovida pela FOXBIT SOCIEDADE PRESTATADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.246.584/0001-50, doravante denominada “Foxbit”, em parceria com a Tether, e será realizada nos termos e condições deste Regulamento.
1.2. A Campanha tem como objetivo incentivar o acesso e a negociação do ativo digital Tether Gold (XAUt) por clientes da Foxbit.
1.3. A Campanha será válida das 00h00 do dia 09 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2026, horário de Brasília, ou até o esgotamento do valor total destinado aos benefícios da Campanha, o que ocorrer primeiro.
1.4. A Campanha contempla duas modalidades de benefício, independentes entre si:
I. Bônus para novos clientes: R$ 5,00 (cinco reais) em XAUt para novos clientes elegíveis que cumprirem os requisitos previstos neste Regulamento; e
II. Cashback na compra de XAUt: cashback equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do primeiro trade elegível de XAUt, limitado ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por CPF, cashback este que será pago em BRL.
1.5. A participação na Campanha é voluntária, ressalvados os valores necessários para aquisição de XAUt na modalidade de cashback e as taxas normalmente incidentes sobre as operações realizadas na Foxbit, quando aplicáveis.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da Campanha exclusivamente pessoas físicas que:
I. tenham 18 (dezoito) anos ou mais;
II. sejam residentes no Brasil;
III. possuam CPF válido e regular;
IV. possuam conta Foxbit com cadastro e procedimentos de verificação de identidade (KYC) devidamente aprovados;
V. atendam às demais condições previstas neste Regulamento e nos Termos de Uso da Foxbit.
2.2. Não poderão participar da Campanha:
I. pessoas jurídicas;
II. contas institucionais;
III. market makers;
IV. colaboradores da Foxbit e da Tether;
V. pessoas que, mediante elementos objetivos, sejam identificadas como envolvidas em fraude, abuso, criação de múltiplas contas, manipulação da mecânica da Campanha ou qualquer outra conduta destinada à obtenção indevida dos benefícios.
2.3. Cada CPF poderá receber cada modalidade de benefício apenas uma única vez durante todo o período da Campanha, observadas as regras específicas previstas abaixo.
3. DO BÔNUS DE R$ 5 EM XAUt PARA NOVOS CLIENTES
3.1. O benefício desta modalidade é destinado exclusivamente a pessoas que não possuam conta Foxbit anteriormente ao início da Campanha e que realizem seu cadastro durante o período de vigência.
3.2. Para receber o bônus, o participante deverá, cumulativamente:
I. acessar a landing page oficial da Campanha e se cadastrar pela página oficial da campanha https://app.foxbit.com.br/register?ref=FZALZPNHXSJDQB
II. realizar o cadastro utilizando o código de indicação FZALZPNHXSJDQB, conforme fluxo disponibilizado na landing page oficial da Campanha;
III. concluir todos os procedimentos de cadastro e verificação de identidade exigidos pela Foxbit e ter sua conta aprovada;
IV. realizar o primeiro depósito em sua conta Foxbit durante o período da Campanha;
V. cumprir integralmente este Regulamento e os Termos de Uso da Foxbit.
3.3. O participante que cumprir todos os requisitos receberá o equivalente a R$ 5,00 (cinco reais) em XAUt em sua conta Foxbit.
3.4. A quantidade de XAUt correspondente ao benefício será calculada considerando a cotação do ativo utilizada pela Foxbit no momento da realização do crédito. Dessa forma, o participante receberá uma quantidade fracionária de XAUt correspondente ao valor de R$ 5,00 no momento do crédito.
3.5. O bônus será creditado em até 7 (sete) dias corridos após o cumprimento e a validação de todos os requisitos previstos nesta seção, podendo o crédito ocorrer antes desse prazo.
3.6. O benefício será concedido uma única vez por CPF, independentemente da quantidade de depósitos ou operações posteriormente realizadas pelo participante.
3.7. Cadastros realizados sem a utilização do código promocional indicado na landing page oficial da Campanha não serão elegíveis ao bônus, salvo disposição expressa em contrário divulgada pela Foxbit.
4. DO CASHBACK DE 20% NA COMPRA DE XAUt
4.1. Poderão participar desta modalidade tanto clientes Foxbit que já possuíam conta antes do início da Campanha quanto novos clientes que tenham sua conta aprovada durante o período da Campanha, desde que cumpridos os requisitos deste Regulamento.
4.2. Para receber o cashback, o participante deverá realizar, durante o período da Campanha, um primeiro trade elegível de compra de XAUt no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.3. Para fins da Campanha, será considerado exclusivamente o primeiro trade elegível de compra de XAUt realizado pelo cliente durante o período de vigência. Trades posteriores não serão considerados para cálculo ou complementação do cashback.
4.4. O cashback corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do primeiro trade elegível de XAUt, observado o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por CPF durante toda a Campanha.
| Valor do primeiro trade elegível | Cashback |
|---|---|
| R$ 50,00 | R$ 10,00 |
| R$ 150,00 | R$ 30,00 |
| R$ 500,00 ou mais | R$ 100,00 (limite máximo) |
4.5. O cashback será pago em reais (BRL) e creditado diretamente no saldo em reais da conta Foxbit do participante elegível, observado o prazo previsto no item 4.8 deste Regulamento.
4.6. Para ter direito ao cashback, o participante deverá manter integralmente em sua conta Foxbit a quantidade de XAUt adquirida no primeiro trade elegível até o momento da validação do benefício, observado o prazo máximo de crédito previsto no item 4.8.
4.7. Caso o participante venda, saque, transfira ou de qualquer outra forma reduza a quantidade de XAUt adquirida no primeiro trade elegível antes do crédito do benefício, perderá o direito ao cashback.
4.8. Após a realização do primeiro trade elegível e a validação das condições previstas neste Regulamento, o cashback será creditado em até 7 (sete) dias corridos, podendo o crédito ocorrer antes desse prazo.
4.9. O valor máximo de cashback que poderá ser recebido por participante durante toda a Campanha será de R$ 100,00 (cem reais), ainda que o valor do primeiro trade elegível de XAUt seja superior a R$ 500,00.
5. DA CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Os benefícios previstos nas seções 3 e 4 poderão ser cumulativos para novos clientes que atendam, separadamente, a todos os requisitos de ambas as modalidades.
5.2. Assim, um novo cliente poderá receber o equivalente a R$ 5,00 em XAUt pelo cumprimento dos requisitos de abertura da conta e, adicionalmente, receber cashback correspondente a 20% do seu primeiro trade elegível de XAUt, limitado a R$ 100,00, de acordo com a forma de pagamento destacada no item 4.5.
5.3. O recebimento de um dos benefícios não garante automaticamente o recebimento do outro, sendo necessário cumprir os critérios específicos de cada modalidade.
6. DO VALOR DESTINADO À CAMPANHA E DO ENCERRAMENTO
6.1. Os benefícios da Campanha estão sujeitos ao valor total disponibilizado para a ação e serão concedidos enquanto houver saldo disponível destinado ao pagamento dos benefícios.
6.2. A Campanha poderá ser encerrada antecipadamente em caso de esgotamento do valor destinado aos benefícios, ainda que isso ocorra antes de 08 de outubro de 2026.
6.3. Para fins de elegibilidade, será considerada a ordem de cumprimento integral dos requisitos aplicáveis a cada modalidade, sujeita à posterior validação pela Foxbit.
6.4. O simples cadastro, depósito ou início de uma operação não implica reserva ou garantia de benefício enquanto não forem cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento e enquanto houver saldo disponível destinado à Campanha.
6.5. Em caso de esgotamento do valor destinado aos benefícios, a Foxbit comunicará o encerramento da Campanha ou da respectiva modalidade por meio da landing page oficial e/ou de seus canais oficiais.
7. DA APURAÇÃO E DO CRÉDITO DOS BENEFÍCIOS
7.1. A Foxbit realizará a apuração dos participantes elegíveis com base nos registros de seus próprios sistemas.
7.2. Serão considerados, entre outros elementos, data e horário de cadastro, utilização do código promocional, aprovação da conta, depósitos, primeiro trade elegível de XAUt, movimentações posteriores do ativo e demais informações necessárias à verificação do cumprimento deste Regulamento.
7.3. O participante é responsável por manter seus dados cadastrais corretos e atualizados.
7.4. Caso o benefício não seja creditado dentro do prazo máximo previsto neste Regulamento, o participante deverá entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da Foxbit para análise do caso.
8. DA PREVENÇÃO A FRAUDES E USO INDEVIDO
8.1. A Foxbit poderá realizar verificações destinadas à prevenção de fraude, abuso ou utilização indevida da Campanha.
8.2. Poderão resultar na desclassificação do participante, entre outras situações:
I. criação ou utilização de múltiplas contas para obtenção de benefícios;
II. utilização indevida de dados ou documentos de terceiros;
III. utilização de mecanismos automatizados, bots ou outros meios destinados a manipular a participação;
IV. tentativa de contornar os limites estabelecidos por CPF;
V. operações artificiais ou outras condutas que indiquem tentativa de obtenção indevida dos benefícios;
VI. violação deste Regulamento ou dos Termos de Uso da Foxbit.
8.3. Caso eventual irregularidade seja identificada após o crédito do benefício, a Foxbit poderá realizar o estorno do valor concedido, observadas as disposições legais aplicáveis.
8.4. A eventual desclassificação será baseada em critérios objetivos e registros disponíveis à Foxbit, sem prejuízo da possibilidade de análise individual mediante contato com o atendimento.
9. DOS RISCOS
9.1. O XAUt é um ativo sujeito a riscos e oscilações de mercado. Seu valor em reais pode ser influenciado, entre outros fatores, pela variação do preço internacional do ouro e da taxa de câmbio.
9.2. A participação na Campanha, a concessão de bônus ou cashback e quaisquer comunicações relacionadas à ação não constituem promessa ou garantia de rentabilidade, valorização, retorno financeiro ou recomendação de investimento.
9.3. O participante deverá avaliar, por sua própria conta e responsabilidade, a adequação da aquisição do ativo ao seu perfil e objetivos.
9.4. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Foxbit para execução da Campanha, verificação de elegibilidade, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e demais finalidades previstas na Política de Privacidade da Foxbit.
10.2. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.3. A participação na Campanha não implica, por si só, autorização para compartilhamento de dados pessoais dos participantes com a Tether para finalidades de marketing, salvo quando houver base legal aplicável ou consentimento específico, quando necessário.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação na Campanha implica ciência e concordância com os termos deste Regulamento.
11.2. A Foxbit poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha em caso de necessidade operacional, técnica, regulatória, de segurança, caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante que inviabilize sua continuidade nos termos originalmente previstos, mediante comunicação pelos canais oficiais, respeitados os direitos dos participantes que já tenham cumprido integralmente os requisitos de elegibilidade e desde que haja saldo disponível destinado aos benefícios.
11.3. Eventuais alterações deste Regulamento serão divulgadas na landing page oficial da Campanha.
11.4. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Foxbit, observadas a legislação aplicável, os Termos de Uso da Foxbit e os princípios de boa-fé e transparência.
11.5. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições aqui previstas.
11.6. Este Regulamento ficará disponível durante o período da Campanha em https://foxbit.com.br/campanha-xaut/
11.7. Dúvidas relacionadas à Campanha poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da Foxbit.
11.8. Este Regulamento entra em vigor em 09 de setembro de 2026.