A Instrução Normativa 1.888, que foi publicada no dia 3 de maio de 2019 pela Receita Federal trouxe algumas novidades para o mercado de criptoativos brasileiro.
O documento lançado tem com objetivo “instituir e disciplinar a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”
Nesse artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber para operar seus criptoativos de forma tranquila dentro da Instrução Normativa.
Vamos lá?
Quais transações precisamos informar?
Esse primeiro ponto vale para todos que atuam no mercado, seja exchange, P2P ou você que compra mensalmente.
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptomoedas da exchanges
- Retiradas de criptomoedas da exchanges;
- Cessão temporária (aluguel);
- Uso como meio de pagamento;
Emissão e outras operações que envolvam a transferência de criptoativos.
Quem compra apenas em exchanges brasileiras, não precisará informar esses dados. A exchange fará o envio automaticamente com todas as informações.
Mas fica o ponto de atenção para o Imposto de Renda, que ainda deve ser informado normalmente, você pode ver como declarar criptomoedas nesse outro artigo.
Mas se você faz operações fora do Brasil, precisará ficar de olho. Todas feitas em empresas fora do Brasil precisam ser informadas pelas pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com o IN “As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Se você opera abaixo desse valor pode ficar tranquilo.
As exchanges precisam informar à Receita Federal.
Isso mesmo, todas exchanges do mercado precisam informar mensalmente todas as movimentações de criptomoedas dentro das suas plataformas.
São sete as informações que serão repassadas para receita:
- a data da operação;
- o tipo da operação;
- os titulares da operação;
- os criptoativos usados na operação;
- a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
- o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
- o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
Ou seja, se Roberto através de uma ordem de compra dentro da plataforma da Foxbit adquirir 0,5 btc de Carlos, que teve sua ordem executada por R$ 20.000,00, no dia 05/07/2019, caberá à Foxbit transmitir as informações acima à Receita Federal até o dia 30/09/2019, sendo, portanto, no último dia útil do mês subseqüente.
Prazos e multas.
A Receita Federal também estipulou os prazos para os envios das informações e as multas.
As informações de transação de pessoas físicas e jurídicas, deverão ser enviadas para a Receita Federal mensalmente até as 23h59min59s, do último dia útil do mês seguinte no qual foram feitas as transações.
As exchanges também deverão informar os saldos em reais e em criptoativos anualmente até dia 31 de dezembro.
Em casos de atraso, a Receita Federal estipulou para pessoas jurídicas, multas que vão entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês de atraso. Para pessoa física esse valor é de R$100,00 por mês de atraso.
Já as multas para o fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas e omissas podem variar entre 1,5% (para pessoas físicas) e 3% (para pessoas jurídicas) do valor das operações.