Se você não sabe o que são os créditos judiciais de empréstimos compulsórios, calma! Vamos te explicar!
Créditos judiciais de empréstimos compulsórios são tributos gerados pela união no ano de 1960, usados de forma transitória. No caso da empresa Eletrobras, os créditos foram usados no financiamento do setor energético do país e cobrados em duas fases, sendo a primeira entre os anos de 1964 e 1976 e a segunda de 1977 a 1993.
Na primeira fase, os atingidos foram diversos consumidores, que receberam então o título ao portador, (documento que dá direito ao crédito).
Já na segunda fase, os créditos foram gerados por indústrias cujo uso de energia foi ou ultrapassou 2000kWh, e ao invés de receber o título ao portador, consumidores recebem os créditos escriturais da Eletrobrás, com o prazo de pagamento em até 20 anos. Por outro lado, a empresa tinha a opção de adiantar esses pagamentos em forma de ações preferenciais.
A Eletrobras escolheu então a segunda opção, convertendo os créditos em ações preferenciais.